‘Perdemos essa batalha para a Covid-19’, diz sobrinho de Adriano Silva

Fonte: G1 MT

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O sobrinho do presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa de Mato Grosso (Fapemat), Adriano Silva, de 49 anos, que morreu com suspeita de Covid-19, nessa quarta-feira (3), afirmou que o tio era um líder na vida pública e na família.

“Ele encantava a todos com aquele vozerão. Era um líder na vida pública e um líder da nossa família. Infelizmente perdemos essa batalha para a Covid-19, mas a sua história está presente em todas as nossas vidas”, disse Hamilton Lobo Mendes Filho.

Adriano Silva era ex-reitor da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) e atualmente presidia a Fapemat. Ele foi internado com suspeita de Covid-19 no dia 1º de junho, no Hospital São Luiz, onde morava. O quadro piorou e a família pediu a transferência dele para um hospital particular em Cuiabá.

Durante a transferência, ele sofreu duas paradas cardíacas e no início da noite, morreu.

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Adriano estava internado com suspeita de Covid-19. O resultado do exame ainda deve ser divulgado.

Luto de 3 dias

A Universidade do Estado de Mato Grosso decretou luto oficial por três dias, com a suspensão das atividades administrativas e acadêmicas, nesta quinta-feira, em toda a universidade.

Como reitor da Unemat, o professor Adriano Silva foi responsável por um momento de expansão da Universidade, com a aprovação da oferta de nove novos cursos, em nove campus, escolhidos por meio de pesquisa de demanda nas localidades contempladas.

O professor Adriano, doutor em Ciências Políticas, era professor do curso de Direito da Unemat, em Cáceres, desde 1997. Atualmente, presidia a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat). Efetivo desde 1998, Adriano ocupou vários cargos de gestão na Universidade. Foi chefe do Departamento de Ciências Jurídicas, Diretor da Faculdade de Direito, Coordenador Regional do Câmpus Jane Vanini, Gestor do Câmpus Jane Vanini e reitor da Unemat nos anos de 2010 a 2014.

O prefeito de Cáceres, Francis Maris, também decretou luto de três dias pela morte do morador. “No referido período, as bandeiras, em sinal de pesar, ficarão hasteadas a meio mastro no edifício da Prefeitura Municipal”, diz o decreto.