O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do Município de Dom Aquino por utilizar obras musicais sem autorização durante a 33ª edição da Expovale, realizada entre 29 de maio e 1º de junho de 2024. A decisão, unânime, foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) ajuizou a ação após constatar a execução pública de músicas no evento, promovido pela prefeitura, sem a devida autorização dos titulares dos direitos autorais. A entidade solicitou indenização equivalente a 10% dos custos musicais ou cálculo alternativo conforme seu regulamento, além da apresentação dos contratos e documentos que comprovem esses custos.
O juízo de Primeiro Grau acatou integralmente os pedidos, enfatizando que a cobrança é legítima mesmo quando o evento é gratuito e promovido por ente público. A prefeitura recorreu, mas teve seu recurso negado. Alegava que o ECAD não teria legitimidade ativa por não comprovar vínculo direto com os autores das obras e apontava falta de provas sobre as músicas tocadas e o público presente.
A relatora do caso, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, rejeitou os argumentos, ressaltando que a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) concede ao ECAD a prerrogativa de representar os autores, sem necessidade de autorização individual. Ela destacou que mesmo eventos sem fins lucrativos exigem autorização prévia para execução musical.
Segundo a magistrada, documentos como folders promocionais e registros de artistas confirmaram a realização de apresentações musicais durante a Expovale. Também foi comprovado que o ECAD buscou resolver o conflito extrajudicialmente, sem êxito. A condenação, portanto, foi mantida, embora o valor da indenização ainda não tenha sido fixado.