Mato Grosso: Decisão judicial determina suspensão de licitação do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães

Fonte: CENÁRIOMT

Privatização do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães; saiba quanto você irá pagar para visitar
Privatização do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães; saiba quanto você irá pagar para visitar

A 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, sob a direção do juiz Cesar Augusto Bearsi, emitiu uma decisão parcialmente favorável ao Governo do Estado, determinando a suspensão da sessão de licitação agendada para a próxima segunda-feira (29), que receberia propostas para a concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães.

O magistrado acatou parcialmente o argumento apresentado pela MT Par, empresa que apontou violação ao princípio da publicidade após o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) realizar uma retificação no edital da concorrência pública, sem restabelecer os prazos.

A MT Participações identificou diversas irregularidades no edital de chamamento para a licitação, publicado pelo ICMBio em 18 de janeiro. A empresa alegou ter solicitado esclarecimentos à Comissão de Licitação, porém, não obteve resposta satisfatória. Além disso, em 22 de janeiro, o ICMBio publicou uma errata que excluiu do edital um apêndice que indicava os elementos mínimos do projeto básico a serem executados pela futura concessionária do Parque.

A exclusão desses documentos fundamentais afeta diretamente as empresas interessadas na concessão, pois sem os documentos necessários não é possível calcular as propostas com efetividade. Isso impactaria no valor da outorga e prejudicaria a expectativa de investimento ao longo dos 30 anos de concessão.

[Continua depois da Publicidade]

O juiz concordou com o Estado ao observar que os documentos excluídos do edital eram essenciais e influenciariam na formulação da proposta de concessão. Ele ressaltou que a Lei das Licitações determina a republicação das alterações do edital, inclusive com a reabertura de prazos, de forma semelhante à divulgação original.

Além disso, o magistrado considerou inadequado o prazo entre a retificação do edital e a sessão de abertura das propostas, especialmente considerando a abrangência nacional da concorrência e o fato de ser realizada pela bolsa de valores.

Ao acatar o pedido de liminar do Estado, o juiz destacou a importância do princípio da publicidade, que não se limita apenas à visibilidade, mas também exige o tempo necessário e adequado para a elaboração e apresentação das propostas.

Redatora do portal CenárioMT, escreve diariamente as principais notícias que movimentam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Já trabalhou em Rádio Jornal (site e redação).