Novo decreto mantém medidas contra o novo coronavírus em Lucas do Rio Verde

Documento tem validade até 25 de junho. Estabelecimentos podem funcionar observando o horário de funcionamento do alvará

Fonte: CenárioMT com informações Ascom

lucas do rio verde aérea
(Foto: Ascom Prefeitura/Ederson Bones)

Foi publicado no final da tarde desta terça-feira (15) pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde um novo decreto sobre as medidas preventivas ao novo coronavírus. O documento, nº 5.436/2021, atualiza as ações de enfrentamento a Covid-19 permanecendo em vigor até 25 de junho.

O documento prevê que os estabelecimentos podem exercer suas funções observando o horário de funcionamento descrito no alvará, desde que não ultrapasse às 22h.

O horário do toque de recolher foi mantido das 23h às 5 horas. Já os serviços de delivery continuam com autorização para funcionar todos os dias, até as 23h59.

O transporte coletivo continua com o funcionamento das 5h às 23h, com 100% da capacidade, e das 23h às 5h com 70% do serviço em funcionamento, somente com passageiros regularmente sentados. É PROIBIDA a permanência de passageiros em pé.

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Mantém a determinação de fiscalização do cumprimento das medidas. Além da aplicação da multa já prevista, a fiscalização poderá determinar o fechamento do comércio pelo prazo de 3 a 10 dias e, em caso de reincidência, o fechamento será de 10 dias de forma imediata.

Protocolos

O documento descreve os protocolos de biossegurança que devem ser cumpridos por todos os estabelecimentos. São eles:

  • Controle de fluxo de entrada e saída;
  • Distanciamento de 1,5 m entre as pessoas;
  • Disponibilizar álcool 70%;
  • Uso obrigatório de máscara;
  • Procedimentos de higienização frequentes;
  • Limitação de 50% da capacidade máxima do local.

Eventos sociais, corporativos e religiosos no geral estão autorizados, porém respeitando as medidas sanitárias, bem como seguindo o limite de capacidade máxima de até 50% do ambiente e o espaçamento de 1,5 m entre pessoas.

Instituições de ensino

Continua autorizado o retorno gradativo e escalonado das atividades presenciais das instituições públicas municipais de ensino que ofertam a educação infantil (Infantil IV e V) e ensino fundamental, respeitando a capacidade máxima de até 50% da sala de aula.

As atividades presenciais em creches públicas municipais se mantêm suspensas. As instituições privadas de ensino seguem autorizadas, mas também seguindo as normas sanitárias vigentes.

Parques públicos

Os parques públicos municipais poderão ser frequentados, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, uso de máscara obrigatório. Segue PROIBIDO o acesso aos parques infantis localizados nesses espaços.

Barreira sanitária

Fica determinado o controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas.

Aglomerações

A Polícia Militar e demais órgãos de segurança ficam autorizados a dispersar aglomerações em estabelecimentos comerciais, locais públicos, praças, parques e canteiros das avenidas. Poderão ser aplicadas multas e sanções cíveis cabíveis pelo descumprimento das medidas restritivas.

Isolamento social

Fica determinado isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de Covid-19 e pacientes sintomáticos com suspeita da doença, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos. A quarentena domiciliar também está prevista para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias.

É formado em Jornalismo. Possui experiência em produção textual e, atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT produzindo conteúdo sobre política, economia e esporte regional.