Contas de governo do primeiro ano de gestão de Miguel Vaz são aprovadas pelo TCE-MT

Relatório apontou três irregularidades de natureza grave que foram consideradas sanadas durante o processo

Fonte: CenárioMT

Foto: Marcello Paulino/Ascom

Foram aprovadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) as contas anuais de governo de Lucas do Rio Verde relativas ao primeiro ano da gestão de Miguel Vaz. Os conselheiros acompanharam o voto do relator Sérgio Ricardo na sessão de terça-feira (06).

O relatório originou apontou três irregularidades consideradas de natureza grave.  Uma delas seria a não realização de audiências públicas durante a elaboração da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária). A outra irregularidade, conforme o relatório, seria a abertura de créditos adicionais sem recursos previstos. O terceiro apontamento é ligado a divergência de valores em demonstrativos contábeis. No entanto, durante manifestação no processo, os apontamentos foram afastados antes da elaboração do voto de Sérgio Ricardo.

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“Diante do afastamento das irregularidades, não foi necessária, portanto, oportunizar ao responsável o direito de apresentar alegações finais”, votou o conselheiro relator do TCE.

O relator apontou que houve o cumprimento dos percentuais e limites constitucionais e legais relativos aos investimentos em saúde e educação, assim como em relação às despesas com pessoal e repasses ao Poder Legislativo. Sergio Ricardo destacou em seu voto os percentuais alcançados pelo município no primeiro ano da gestão Miguel Vaz.

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Contas aprovadas

O TCE-MT também emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo dos municípios de Juína, Vera e Itanhangá, referentes ao exercício de 2021.

Sérgio Ricardo, que foi o relator das contas, apontou que houve o cumprimento dos percentuais e limites constitucionais e legais relativos aos investimentos em saúde e educação, assim como em relação às despesas com pessoal e repasses ao Poder Legislativo.

Quanto à educação, nos balanços de Juína e Vera constatou que os percentuais foram cumpridos parcialmente, já que não foi aplicado o exigido em lei na manutenção e desenvolvimento do ensino. No entanto, destacou Sergio Ricardo, diante do teor da Emenda Constitucional n° 119/22 que abarca essa situação, não foi realizado apontamento.

Ainda no que diz respeito às contas de Juína, foi mantida irregularidade relativa a abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes de superávit financeiro e de excesso de arrecadação. “Ressalto, contudo, que os achados não comprometeram o equilíbrio financeiro e orçamentário do município, sendo suficiente a expedição de recomendações”, sustentou o relator.

Vera e Itanhangá tiveram afastadas todas as irregularidades inicialmente apontadas.

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Formado em Jornalismo, possui sólida experiência em produção textual. Atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT, onde é responsável por criar conteúdos sobre política, economia e esporte regional. Além disso, foca em temas relacionados ao setor agro, contribuindo com análises e reportagens que abordam a importância e os desafios desse segmento essencial para Mato Grosso. Cargo: Jornalista, DRT: 0001781-MT