Liminar concedida em minutos não evita morte de paciente em Mato Grosso

A decisão também cobria exames, medicamentos, transporte em UTI móvel e todos os custos associados ao tratamento.

Fonte: CENÁRIOMT

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Liminar concedida em minutos não evita morte de paciente em Mato Grosso

Uma intervenção judicial ultrarrápida, concretizada em apenas 15 minutos, revelou-se impotente diante da ineficiência estrutural do sistema de saúde pública em Mato Grosso, culminando na perda de uma vida. Uma paciente de 63 anos, cuja identidade não foi revelada, faleceu antes de conseguir ser transferida para a unidade hospitalar de alta complexidade que sua condição exigia.

A ordem judicial foi expedida às 19h30 de 11 de julho, durante o plantão cível da Comarca de Cuiabá. A solicitação, protocolada eletronicamente às 19h16, apresentava um quadro clínico de extrema gravidade: abdome agudo, severa dificuldade respiratória, parada cardiorrespiratória e entubação de emergência.

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A determinação impunha ao Estado de Mato Grosso a responsabilidade integral pela internação em um hospital público ou, preferencialmente, particular, que oferecesse leito em UTI Adulto Tipo II e equipe cirúrgica especializada. A decisão também cobria exames, medicamentos, transporte em UTI móvel e todos os custos associados ao tratamento.

Para assegurar o cumprimento, a medida judicial previa até mesmo ações coercitivas, como o bloqueio de verbas estaduais e a atuação do Núcleo de Apoio Judicial da Saúde (NAJ), caso não houvesse disponibilidade imediata na rede pública.

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Infelizmente, a transferência da paciente jamais ocorreu. Horas após a concessão da liminar, a Justiça foi comunicada sobre o falecimento.

Em um pronunciamento emocionado, o magistrado responsável pela liminar expressou seu profundo pesar pelo desfecho:

“Lamento profundamente o falecimento da paciente. Sua vida poderia ter sido poupada se o acesso ao tratamento de urgência tivesse sido garantido em tempo hábil. A perda de uma vida humana devido a falhas estruturais no sistema de saúde representa um retrocesso civilizatório, ferindo a dignidade humana e os pilares constitucionais de nosso Estado de Direito. Que seus familiares e amigos encontrem conforto neste momento de luto.”

O episódio destaca uma dolorosa realidade: a judicialização da saúde, embora muitas vezes a única via para garantir direitos fundamentais, encontra limites intransponíveis quando confrontada com a incapacidade operacional da administração pública.

A rapidez e a precisão técnica com que o Judiciário atua, concedendo ordens emergenciais, dependem crucialmente de uma resposta logística e administrativa que, em muitos casos, simplesmente não acompanha a urgência da vida humana.

 

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Graduada na Faculdade La Salle na cidade de Lucas do Rio Verde - MT, estagiou na Secretaria de Educação do município na área de ensino. Atualmente, exerce a função de repórter e redatora no portal CenárioMT, editoria Mundo, Mato Grosso e Cidadania.