Justiça suspende a eleição da mesa diretora da Câmara de Lucas do Rio Verde

Fonte: CenárioMT

MANO VEREADOR TCE
Novamente o atual presidente da "Casa de Leis" desrespeitou o regimento, causando a nulidade da eleição da nova mesa diretora.

O juiz, Gleidson Barbosa, titular da Segunda Vara Cível de Comarca de Lucas do Rio Verde, em decisão proferida no Mandado de Segurança (processo n. 1005280-84.2018.8.11.0045) decidiu pela suspensão da eleição ocorrida no dia 04 de dezembro de 2018, que elegeu Dirceu Cosma como Presidente da Mesa diretora para o biênio 2019/2020.

 

Após mandado de Segurança teve como impetrante o Vereador Airton Callai e foi patrocinado pelo Dr. Tiago Bilhar, do escritório Silva Bilhar, Zambenedetti Advogados, que fez as seguintes considerações:

A questão posta em juízo não está relacionada ao resultado da eleição, mas sim a forma com que ela se deu. Não podemos admitir que a Casa Municipal das Leis, e sobretudo quem a preside, desrespeite seu próprio regimento. A interpretação da lei não é restrita somente ao juiz, que faz este controle em última instância. Quem preside a Câmara Municipal, e detem o poder de decidir acerca da aplicação ou não de determinado regramento interno, deve conhecer a lei ao ponto de compreender o seu real significado, o que infelizmente não ocorreu no caso da eleição ocorrida no último dia 04 de dezembro. (Em outra ocasião o mesmo presidente já havia desrespeitado o regimento interno, onde na época provocou atritos entre vereadores de Lucas, confira )

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A eleição foi realizada em absoluto desrespeito ao regimento interno do Legislativo Municipal e em razão disso teve seus efeitos suspensos pelo Poder Judiciário.

É preciso que a sociedade entenda a importância da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que nestes últimos dois anos terá uma função ainda maior, podendo o seu Presidente substituir temporariamente o Prefeito Municipal.

Tenho certeza que uma nova eleição, dessa vez realizada dentro dos parâmetros legais, independentemente do seu resultado, somente fortalecerá as instituições e a cidadania.

 

ENTENDA O CASO

O Vereador Pael se inscreveu formalmente em ambas as chapas que concorriam a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde [ara o biênio 2019/2020. Contudo, no dia da eleição, Pael desistiu de concorrer pela chapa liderada pelo Vereador Airton Callai, o que – por aplicação do art. 13, parágrafo 2o, do Regimento Interno, também lhe impedia de permanecer na chapa encabeçada pelo Vereador Dirceu Cosma. Assim, com o impedimento do Vereador Pael de concorrer por qualquer das chapas, ambas estariam com suas composições incompletas e, portanto, inelegíveis, haja vista que o tempo hábil para a substituição do candidato somente pode ocorrer até 30 minutos antes do início da sessão. Todavia, o atual Presidente da Mesa Diretora, Vereador Jiloir Pelicioli, entendeu pela legalidade da composição da chapa 1, prosseguindo com a eleição, na qual foi eleito o Vereador Dirceu Cosma como Presidente da Câmara municipal para o biênio 2019/2020.

Em decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança interposto pelo Vereador Airton Callai, o juiz Gleidson Barbosa, no dia 11 de dezembro de 2018, suspendeu os efeitos da eleição realizada na sessão n. 40/2018.

Diante disso, a chapa 1, liderada pelo Vereador Dirceu Cosma não poderá assumir a Mesa Diretora. Como o regimento interno veda a que a Mesa Diretora que assumiu nos primeiros dois anos de mandato permaneça nos dois anos subsequentes, haverá necessidade de uma nova eleição.

Confira a Decisão

https://www.cenariomt.com.br/2018/05/23/regimento-interno-novamente-provoca-atritos-entre-vereadores-de-lucas/

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