A Justiça de Mato Grosso julgou improcedente a ação movida pelo Sindicato dos Policiais Penais do Estado (Sindspen-MT), que solicitava a obrigatoriedade da contratação de seguro de vida para os servidores da categoria, devido aos riscos inerentes à atividade.
Na decisão publicada em 23 de junho, o juiz Pierro de Faria Mendes, da Vara Especializada em Ações Coletivas, explicou que o artigo 26 da Lei Complementar Estadual nº 389/2010 apenas permite ao governo a contratação do seguro, condicionada à existência de recursos financeiros, não havendo imposição legal para tal obrigação.
O sindicato defendeu que o Estado, reconhecendo o direito ao adicional de periculosidade por meio de laudo técnico, também deveria garantir o seguro de vida, ressaltando ainda o superávit fiscal disponível para essa finalidade.
Porém, o magistrado enfatizou que o Poder Judiciário não deve interferir nas decisões administrativas do Executivo, especialmente quando envolvem a alocação de recursos públicos, mantendo assim a autonomia do governo estadual.