O Mato Grosso teve confirmada a condenação de um tratorista pelo Tribunal de Justiça, que manteve por unanimidade a sentença de 2 anos e 8 meses de detenção convertida em penas restritivas de direitos. O caso ocorreu na zona rural de Terra Nova do Norte, na 10ª Agrovila, próximo ao Colégio Agrícola, quando o trator colidiu frontalmente com uma motocicleta durante uma manobra para ingressar na via principal.
De acordo com o laudo da Politec, o trator estava sem faixas refletivas ou iluminação, descumprindo a Resolução Contran nº 14/1998. O motorista ignorou o art. 38 do Código de Trânsito Brasileiro, que exige cuidado redobrado ao mudar de direção. Apesar de a vítima pilotar sem capacete e possivelmente em alta velocidade, os desembargadores destacaram que não há compensação de culpas no direito penal, mantendo a responsabilidade do réu pelo resultado letal.
O relator enfatizou que o condutor violou o dever objetivo de cuidado ao trafegar com um veículo agrícola sem a sinalização adequada e executar a manobra sem cautela em uma estrada estreita. Testemunhas confirmaram que o trator ocupava parte da pista no momento do impacto. As penas foram substituídas por prestação de serviços comunitários em hospitais e pagamento de um salário-mínimo como prestação pecuniária.