A Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) para participar da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei Municipal 7.344/2025, que proíbe a participação de atletas trans em competições esportivas oficiais em Cuiabá.
A decisão, da última quarta-feira (15), é do desembargador Rui Ramos Ribeiro, relator do caso no órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
“Ademais, a intervenção da Defensoria Pública como ‘custos vulnerabilis’ pode contribuir significativamente para o debate constitucional, trazendo subsídios técnicos e perspectivas relevantes para a adequada compreensão da matéria sob o prisma da proteção dos direitos humanos e da inclusão social”, diz trecho da decisão.
O desembargador ainda determinou que o caso siga o rito abreviado para permitir um julgamento rápido, “em razão da relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo”.
O pedido de habilitação no processo foi feito pelo defensor público Willian Felipe Camargo Zuqueti no último dia 6.
A expressão “custos vulnerabilis” significa “guardiã dos vulneráveis”. O objetivo do órgão é defender os direitos fundamentais das pessoas trans e contribuir tecnicamente com o julgamento da ação.
“Até então, apenas a DPU, a DPERJ e a DPDF haviam consolidado a nobre função de ‘custos vulnerabilis’. Agora, com firmeza e compromisso institucional, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso passa a integrar esse seleto grupo, levando à segunda instância a voz dos vulneráveis e reafirmando seu papel como guardiã da dignidade humana e da justiça social”, ressaltou o defensor.
Proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, a ADI inclui um pedido de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da lei municipal, sob a alegação de que cabe à União (e não ao município) dispor sobre normais gerais de desporto.
Além disso, a ação afirma que a lei viola a dignidade da pessoa humana, igualdade e proibição de discriminação, princípios previstos na Constituição Federal de 1988 e na Constituição de Mato Grosso.
No pedido, a DPEMT sustenta que a norma municipal também fere tratados internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e os Princípios de Yogyakarta.
De acordo com a petição, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu as pessoas trans como grupo hipervulnerável, merecendo proteção reforçada do Estado. A instituição ressalta ainda que o esporte é um direito garantido a todos pela Constituição e deve servir como instrumento de inclusão e cidadania, e não de exclusão.
Lei Municipal 7.344/2025
A lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli, estabelece que o “sexo biológico” seja o único critério definidor para a formação de equipes esportivas masculinas e femininas em competições oficiais organizadas ou reconhecidas pelo município, vedando a participação de atletas trans.
A norma municipal foi aprovada pela Câmara de Cuiabá e sancionada pelo prefeito Abilio Brunini, no dia 16 de setembro.