Justiça habilita atuação da DPEMT em ação contra lei que proíbe atletas trans em competições de Cuiabá

TJMT acatou pedido da Defensoria para atuar como “guardiã dos vulneráveis” na ação direta de inconstitucionalidade

Fonte: Assessoria/Alexandre Guimarães

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A Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) para participar da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei Municipal 7.344/2025, que proíbe a participação de atletas trans em competições esportivas oficiais em Cuiabá.

A decisão, da última quarta-feira (15), é do desembargador Rui Ramos Ribeiro, relator do caso no órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

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“Ademais, a intervenção da Defensoria Pública como ‘custos vulnerabilis’ pode contribuir significativamente para o debate constitucional, trazendo subsídios técnicos e perspectivas relevantes para a adequada compreensão da matéria sob o prisma da proteção dos direitos humanos e da inclusão social”, diz trecho da decisão.

O desembargador ainda determinou que o caso siga o rito abreviado para permitir um julgamento rápido, “em razão da relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo”.

O pedido de habilitação no processo foi feito pelo defensor público Willian Felipe Camargo Zuqueti no último dia 6.

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A expressão “custos vulnerabilis” significa “guardiã dos vulneráveis”. O objetivo do órgão é defender os direitos fundamentais das pessoas trans e contribuir tecnicamente com o julgamento da ação.

“Até então, apenas a DPU, a DPERJ e a DPDF haviam consolidado a nobre função de ‘custos vulnerabilis’. Agora, com firmeza e compromisso institucional, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso passa a integrar esse seleto grupo, levando à segunda instância a voz dos vulneráveis e reafirmando seu papel como guardiã da dignidade humana e da justiça social”, ressaltou o defensor.

Proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, a ADI inclui um pedido de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da lei municipal, sob a alegação de que cabe à União (e não ao município) dispor sobre normais gerais de desporto.

Além disso, a ação afirma que a lei viola a dignidade da pessoa humana, igualdade e proibição de discriminação, princípios previstos na Constituição Federal de 1988 e na Constituição de Mato Grosso.

No pedido, a DPEMT sustenta que a norma municipal também fere tratados internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e os Princípios de Yogyakarta.

De acordo com a petição, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu as pessoas trans como grupo hipervulnerável, merecendo proteção reforçada do Estado. A instituição ressalta ainda que o esporte é um direito garantido a todos pela Constituição e deve servir como instrumento de inclusão e cidadania, e não de exclusão.

Lei Municipal 7.344/2025

A lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli, estabelece que o “sexo biológico” seja o único critério definidor para a formação de equipes esportivas masculinas e femininas em competições oficiais organizadas ou reconhecidas pelo município, vedando a participação de atletas trans.

A norma municipal foi aprovada pela Câmara de Cuiabá e sancionada pelo prefeito Abilio Brunini, no dia 16 de setembro.

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Formado em Jornalismo, possui sólida experiência em produção textual. Atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT, onde é responsável por criar conteúdos sobre política, economia e esporte regional. Além disso, foca em temas relacionados ao setor agro, contribuindo com análises e reportagens que abordam a importância e os desafios desse segmento essencial para Mato Grosso. Cargo: Jornalista, DRT: 0001781-MT