Uma paciente diagnosticada com transtornos nas vias biliares e no pâncreas garantiu na Justiça o direito de ter seu tratamento, avaliado em R$ 90 mil, custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A corte atribuiu a responsabilidade inicial pelo pagamento ao Estado de Mato Grosso, considerando a complexidade e o alto custo do tratamento. O Município de Sinop, onde a paciente reside, será obrigado a arcar com as despesas apenas em caso de descumprimento por parte do Estado.
A desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, relatora do caso, explicou que o direcionamento da obrigação segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 793. Essa tese determina que, embora os entes da federação (municípios, estados e a União) tenham responsabilidade solidária em ações de saúde, a Justiça pode direcionar o cumprimento da obrigação à entidade mais adequada.
A magistrada argumentou que, por se tratar de um tratamento de média/alta complexidade e de alto custo, é razoável que a responsabilidade principal recaia sobre o Estado de Mato Grosso, já que a atuação dos municípios é, em geral, mais voltada para os serviços de atenção básica.
Outro ponto do processo foi a redução dos honorários advocatícios, que haviam sido fixados em R$ 9 mil. A relatora aplicou um entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1313, que estabelece que em ações de saúde pública os honorários devem ser fixados por apreciação equitativa, e não como uma porcentagem do valor da causa.
Com base nesse entendimento, o valor dos honorários foi reduzido para R$ 3 mil, seguindo a lógica de que a quantia deve ser justa e proporcional ao trabalho realizado pelo advogado, e não ao montante total do tratamento.