Justiça Federal determina transferência imediata de bebê indígena com sintomas de Covid-19 para UTI em MT

Fonte: G1 MT

1 198
Foto: MPF-MT/Assessoria

A Justiça Federal de Barra do Garças, a 503 km de Cuiabá, determinou que o estado providencie a transferência imediata de um bebê indígena de pouco mais de 1 mês de vida com suspeita de ter sido infectado com coronavírus, por meio de transporte de UTI aérea, para algum hospital público ou particular com estrutura de UTI neonatal, seja por meio do procedimento de regulação, ou por meio bloqueio judicial de valores da conta do estado.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), por meio da Secretaria Adjunta de Regulação, Controle e Avaliação, informa que já foi notificada da referida decisão e esclarece que toma as devidas providências para o encaminhamento do paciente a uma unidade referenciada, capaz de suprir às necessidades específicas do quadro clínico. No momento, a equipe envida esforços para viabilizar a remoção de forma célere e segura.

O bebê vivia em uma aldeia kalapalo – um dos quatro grupos de língua Karib que habita a região do Alto Xingu, englobada pelo Parque Indígena do Xingu. Atualmente, os Kalapalo vivem em oito aldeias Aiha (que significa algo “acabado”, “pronto”), Tanguro, Agata, Caramujo, Kunue, Lago Azul e Kaluane todas no Rio Kuluene e seus afluentes e na aldeia Tupeku, no limite sudeste do Parque. Além dessas aldeias, alguns Kalapalo vivem na Coordenação Técnica Local Kuluene da Funai (CTL). O CTL Tanguro localiza-se nas margens do rio de mesmo nome, no limite do Parque, e o PIV Kuluene nas margens desse rio, também no limite.

Conforme o Ministério Público Federal (MPF), autor do pedido, para comprovar a urgência do caso, juntou recomendação do médico que está acompanhando o caso no Hospital Regional de Água Boa, 736 km de Cuiabá, indicando a necessidade de transporte aéreo – UTI aérea, bem como a internação em UTI neonatal.

[Continua depois da Publicidade]

“Nestes termos, presente a fumaça do bom direito e o perigo da demora, concedo a tutela liminar para determinar à União e o estado do Mato Grosso, o transporte em UTI aérea, bem como a internação do paciente, em UTI neonatal, no prazo máximo de 6 horas, sob pena de multa de R$5 mil por hora de atraso Ante a urgência do caso, determino a intimação via oficial de justiça, com a máxima urgência, em regime de plantão”, determinou o juiz plantonista.

Indígenas infectados

Uma indígena xavante que testou positivo para o coronavírus (Covid-19), em Barra do Garças, foi o primeiro caso da doença entre índios registrado em Mato Grosso em 16 de maio.

O Ministério da Saúde informou que a indígena, de 40 anos, estava em tratamento na Casa de Saúde Indígena (Casai) de e fez o teste rápido na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade.

Ela tem doença renal crônica e faz tratamento de hemodiálise no Instituto de Nefrologia do Araguaia.

Um bebê de oito meses que morreu da Covid-19 no município de Alto Boa Vista, é indígena e vivia na aldeia Marawãitsédé. A morte foi confirmada pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) em 19 de maio.

Segundo a prefeitura, em Alto Boa Vista não havia um caso sequer de coronavírus registrado, o que demonstra um problema que os médicos vêm apontando: a subnotificação de casos, já que ainda não se sabe se os pais ou mais membros da tribo estão com o vírus.