A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou uma empresa de internet a indenizar uma motociclista que sofreu um acidente em Primavera do Leste, após ser derrubada por cabos soltos na via. Por decisão unânime, o colegiado fixou o pagamento de R$ 1.184,85 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
O caso aconteceu em setembro de 2021, quando a vítima trafegava por uma rua do município e foi surpreendida por fios de internet caídos sobre a pista. O impacto provocou a queda da motociclista, que sofreu lesões físicas e teve seu veículo danificado.
Na Primeira Instância, o pedido de indenização havia sido negado sob o argumento de que não ficou comprovada a titularidade do cabo responsável pelo acidente. No entanto, ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que o relatório do Samu e demais documentos juntados ao processo comprovam a ocorrência do acidente e a presença de cabos baixos na via.
Segundo o magistrado, a ausência de controle técnico da empresa sobre a titularidade dos cabos ou a alegada culpa de terceiros não afastam sua responsabilidade, já que a ré se beneficiava da utilização da rede e realizava atividades de manutenção no local dos fatos. “A responsabilidade é objetiva, fundamentada na teoria do risco da atividade prevista no artigo 927 do Código Civil”, frisou.
As provas apresentadas nos autos também mostraram que a empresa realizava serviços rotineiros de manutenção no trecho do acidente. Funcionários ainda admitiram a prática de retirada emergencial de cabos de forma informal, sem rastreabilidade adequada, o que, segundo o TJMT, compromete a segurança dos usuários da via.
Com a decisão, a empresa deverá indenizar a motociclista pelos danos materiais e morais decorrentes do acidente.


















