O ex-prefeito de Acorizal, Arcílio Jesus da Cruz, foi absolvido pela juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, em uma ação de improbidade administrativa movida pela própria Prefeitura. A magistrada concluiu que não houve dolo na suposta omissão de prestação de contas de recursos federais destinados à alimentação e transporte escolar.
A ação apontava que o ex-gestor deixou de prestar contas dos valores recebidos por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) durante os exercícios de 2015 e 2016. Segundo o município, a ausência da documentação resultou na suspensão dos repasses federais a partir de 2017, obrigando a atual gestão a custear os programas com recursos próprios.
Nos autos, a Prefeitura argumentou que a omissão impediu a formação do Conselho de Alimentação Escolar e o cumprimento de exigências como a contratação de nutricionista e o investimento mínimo de 30% dos recursos na agricultura familiar. A administração ainda sustentou que a situação teria gerado descrédito entre a população e danos à imagem do poder público local.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que as provas apresentadas não demonstravam qualquer conduta intencional de dano e que o município, ao manter os programas com verbas próprias, teria afastado o prejuízo alegado. Para ele, a ausência de prestação de contas não configuraria, por si só, ato doloso.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que a denúncia descreve uma omissão administrativa, mas sem evidências de que ela tenha ocorrido de forma deliberada para causar prejuízo ao erário. Segundo a decisão, a falta de entrega de documentos contábeis pode decorrer de desorganização ou falha de gestão, sem caracterizar dolo ou violação consciente dos princípios administrativos.
Decisão aponta ausência de dano comprovado
Vidotti ponderou que irregularidades administrativas não configuram automaticamente dano moral coletivo, que exige prova concreta de abalo social relevante. Assim, entendeu que não havia elementos para condenar o ex-prefeito ao pagamento de indenização por danos morais, julgando improcedente o pedido da Prefeitura e extinguindo o processo.
A decisão foi proferida em Mato Grosso e reforça o entendimento de que, para caracterizar improbidade administrativa, é necessária a demonstração clara de dolo ou intenção de causar prejuízo aos cofres públicos.
Fonte: decisão judicial da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.



















