Um réu foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Água Boa, no Mato Grosso, a uma pena total de 17 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 20 dias-multa.
A sentença, proferida na última quinta-feira (24), responsabilizou o condenado por quatro crimes graves: homicídio qualificado, ocultação de cadáver, corrupção de menores e integração de organização criminosa.
O condenado, que não terá o direito de recorrer da sentença em liberdade, foi o único réu pronunciado e sentenciado no processo. Os demais envolvidos, incluindo um adolescente, foram impronunciados por falta de provas.
Morte por confusão em “tribunal do crime”
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu em novembro de 2024, na cidade de Cocalinho.
A vítima, que havia viajado a trabalho para o município e buscava drogas para consumo, foi abordada por integrantes de uma facção criminosa, que a confundiram com um membro de um grupo rival.
O homem foi levado a uma residência e executado como parte de uma prática conhecida como “tribunal do crime”, uma espécie de “justiça interna” aplicada por facções criminosas.
Durante o julgamento, a promotora de Justiça substituta destacou a dor da família da vítima, cujo corpo nunca foi encontrado. “O corpo nunca foi encontrado. Temos uma mãe que até hoje busca a certidão de óbito do filho. […] Infelizmente, foi confundido com um integrante do [grupo rival] e acabou sendo morto em razão de uma suposta rivalidade entre facções”, afirmou.
A Defensoria Pública chegou a solicitar aos jurados o reconhecimento da semi-imputabilidade do réu, mas o pedido foi rejeitado pelo Conselho de Sentença.