O réu Tamiro do Nascimento foi condenado a 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de Ranusa Pereira da Silva, sua ex-companheira. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (14) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Nova Xavantina (MT).
Os jurados acolheram as teses do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), condenando Tamiro por homicídio qualificado por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime, ocorrido em 1997, foi motivado por uma ação judicial de investigação de paternidade e pensão alimentícia movida por Ranusa, mãe de seu filho de 11 meses na época.
Crime e fuga:
Conforme a denúncia, após ser acionado judicialmente, o réu passou a ameaçar e perseguir Ranusa, exigindo que ela retirasse o processo. Temendo as ameaças, a vítima se mudou de cidade. No dia 25 de maio de 1997, ao retornar a Nova Xavantina para deixar o filho sob os cuidados da mãe, Ranusa foi abordada pelo acusado.
Tamiro a levou até um lixão próximo à BR-158, onde a agrediu com golpes de ripa de madeira na cabeça, impedindo qualquer defesa. Após o assassinato, o réu fugiu e teve a prisão temporária decretada em julho de 1997, mas nunca foi localizado.
Julgamento e recusa de videoconferência:
O processo permaneceu suspenso por 25 anos, sendo reaberto apenas em março de 2022. Mesmo foragido, Tamiro do Nascimento solicitou participar do julgamento por videoconferência. O pedido, no entanto, foi indeferido pelo Juízo, após manifestação contrária do Ministério Público, que alegou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) não admitir o interrogatório por videoconferência para réus foragidos e ausentes.
O promotor de Justiça Fábio Rogério de Souza Sant’Anna Pinheiro atuou no júri, que foi acompanhado presencialmente pelos filhos e familiares da vítima, que se deslocaram de Canarana para acompanhar a sessão.
O MPMT destacou que o crime ocorreu antes da vigência da Lei Maria da Penha (2006) e da tipificação do feminicídio (2015), leis que hoje estabelecem proteções mais rigorosas contra a violência de gênero.