O desenvolvimento contínuo e a liderança do agronegócio sempre dependeram de investimentos para sustentar seu crescimento. No entanto, sempre houve uma compreensão considerável entre aqueles que fornecem financiamento para o setor, devido aos riscos associados à recuperação judicial. A transformação de produtores rurais em entidades jurídicas é um processo que pode ocorrer rapidamente.
Uma mudança de grande voz foi interpretada pela Lei do Agro. Esta alteração envolve a inclusão do Artigo 11 na Lei de Cédula de Produto Rural (CPR), que confere um caráter especial ao crédito extraconcursal. Em outras palavras, o crédito adquirido após a declaração de falência não fica sujeito às consequências do processo de recuperação judicial, contanto que esteja vinculado a uma CPR no contexto de uma operação de permuta, que é uma modalidade de troca no agronegócio.
Entretanto, é importante ressaltar que o sistema judiciário muitas vezes demanda um período considerável, que pode se estender por meses ou até anos, para reconhecer formalmente a RCP como um crédito extraconcursal. Essa decisão foi proferida pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.
Conquistas dessa natureza desempenham um papel crucial em fortalecer o setor e motivar os investidores a direcionar mais recursos para o agronegócio. Garantir maior segurança nas operações de crédito é fundamental para garantir um crescimento contínuo e sólido do setor.