Aprovado em Mato Grosso projeto que proíbe destruição de maquinários envolvidos em crimes ambientais

Fonte: CENÁRIOMT

Operação Amazônia  - Foto por: Mayke Toscano/Secom-MT
Operação Amazônia - Foto por: Mayke Toscano/Secom-MT

Na sessão desta quarta-feira (13), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou o projeto de lei, de autoria do deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos), que estabelece critérios para a adoção de medidas punitivas em casos de infração ambiental, visando evitar a destruição de maquinários por parte da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). O projeto segue agora para a sanção do governador Mauro Mendes (União).

O projeto busca restringir a prática de destruição de maquinários e propriedades em operações de fiscalização ambiental, uma prática que tem sido considerada excessiva e desproporcional. De acordo com Diego Guimarães, é essencial garantir o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal nas autuações e julgamentos relacionados a infrações ambientais.

Conforme o projeto do parlamentar, a aplicação da medida de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental deverá ser precedida de anuência expressa e clara do chefe da operação, que deve ser nomeado e identificado antes do início dos trabalhos.

A destruição ou inutilização de maquinários e bens relacionados à infração ambiental será considerada uma medida excepcional e só será realizada prioritariamente em casos onde os danos ambientais ocorrerem em áreas protegidas, como unidades de conservação ou terras indígenas, ou em situações em que não seja possível identificar segura e comprovadamente os responsáveis.

[Continua depois da Publicidade]

Além disso, o projeto estabelece que a autoridade julgadora responsável deverá analisar a medida de destruição ou inutilização, e o Termo correspondente deverá ser autuado em um processo administrativo próprio, separado dos demais relacionados à operação, em um prazo máximo de 100 dias.

No caso em que a autoridade julgadora decida, em última instância, não confirmar a medida de destruição ou inutilização, o lesado deverá ser ressarcido pelo valor correspondente aos bens previstos no respectivo termo, sem prejuízo da abertura de um procedimento administrativo para apuração de responsabilidades dos agentes envolvidos. O projeto tem como objetivo assegurar o direito constitucional à propriedade e buscar destinações mais nobres para os bens sujeitos à inutilização, em vez da simples destruição.

Segundo dados, entre os anos de 2020 e 2023, apenas 3,4% das 1.113 máquinas e veículos apreendidos pela Sema foram inutilizados. Isso demonstra que a inutilização é uma medida excepcional no Estado, sendo aplicada somente em casos de extrema necessidade para evitar reincidência e continuidade do crime ambiental, quando o local é de difícil acesso, não permite remoção adequada ou quando os infratores colocam em risco a segurança dos fiscais.

O projeto representa uma medida importante na busca pelo equilíbrio entre a proteção ambiental e a observância dos direitos individuais e legais dos envolvidos em infrações ambientais, garantindo a justiça e a responsabilização adequada dos infratores.

Redatora do portal CenárioMT, escreve diariamente as principais notícias que movimentam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Já trabalhou em Rádio Jornal (site e redação).