A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o projeto de lei 1.087/2025, que amplia a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil e concede desconto para quem recebe até R$ 7.350. A votação teve 493 votos favoráveis e nenhum contrário.
O texto, enviado pelo governo federal, ainda precisa passar pelo Senado antes de ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.
Atualmente, estão isentos aqueles com renda de até R$ 3.036. A proposta prevê que, em 2026, quem ganhar até R$ 5 mil terá desconto mensal de até R$ 312,89, zerando o imposto, enquanto quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá desconto de R$ 978,62.
O governo estima que mais de 26,6 milhões de contribuintes serão beneficiados com a isenção em 2026.
Compensação
Para custear a isenção, estimada em R$ 25,8 bilhões, o projeto propõe tributar pessoas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, com alíquota progressiva de até 10%, aplicada para quem recebe a partir de R$ 1,2 milhão. Cerca de 140 mil contribuintes serão atingidos, representando 0,13% do total.
O relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), prevê sobra de R$ 12,7 bilhões até 2027, valor que compensará a redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) da Reforma Tributária.
Justiça tributária
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) afirmou que o projeto promove justiça tributária, reduzindo desigualdades e melhorando a capacidade de consumo da população de menor renda. A deputada Fernanda Melchiona (PSOL-RS) destacou que a iniciativa surgiu após manifestações de setembro contra a PEC das prerrogativas e o projeto de anistia aos presos pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
Críticas
Parlamentares criticaram a medida. Gilson Marques (Novo-SC) questionou se os recursos beneficiariam os mais pobres, criticando a tributação de lucros e dividendos. Bibo Nunes (PL-RS) considerou a proposta populista, enquanto Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) apontou que não resolve problemas estruturais do sistema tributário sobre os pobres.
O projeto também estabelece que lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais pagos a uma mesma pessoa física estarão sujeitos à retenção de 10% do IR, com exceções para resultados apurados até 2025 e distribuídos até 31 de dezembro do mesmo ano.