Aposentados recebem ressarcimento após descontos indevidos do INSS

Mais de 1,6 milhão de aposentados e pensionistas já foram ressarcidos por descontos indevidos em seus benefícios, segundo o Ministério da Previdência.

Fonte: CenárioMT

Brasília (DF), 30/05/2025. - Dona Irene Barbosa em uma agência dos correios. A partir desta sexta-feira (30), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão consultar
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O Ministério da Previdência Social divulgou que mais de 1,64 milhão de aposentados e pensionistas foram ressarcidos após firmarem acordo com o governo federal para reembolso de descontos indevidos em benefícios do INSS. Esse número representa 98,5% do total de 1,66 milhão de pessoas que aderiram ao acordo.

A expectativa é de que esse número continue crescendo. Segundo o governo, mais de 2,43 milhões de beneficiários estão aptos a aderir, sendo que cerca de 700 mil ainda podem formalizar a solicitação e receber o valor devido em até três dias.

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De acordo com a pasta, 68,6% dos aptos já fizeram a solicitação, com pagamento realizado de forma segura e ágil, sem a necessidade de envio de documentos ou dados bancários.

Quem pode aderir ao acordo?

Podem aderir aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta das entidades ou associações em até 15 dias úteis. A adesão é gratuita, e é possível consultar previamente o valor a ser recebido.

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Onde fazer a adesão?

A adesão ao acordo pode ser feita exclusivamente por meio dos seguintes canais:

  • Aplicativo Meu INSS;
  • Site Meu INSS;
  • Agências dos Correios.

A central 135 está disponível apenas para consultas e contestações, não sendo possível realizar a adesão por telefone.

Como aceitar o acordo no aplicativo?

  1. Acesse o app Meu INSS com CPF e senha;
  2. Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
  3. Leia o comentário e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;
  4. Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

Etapas do processo de adesão

  1. O beneficiário contesta o desconto indevido;
  2. Aguarda 15 dias úteis por uma resposta da entidade;
  3. Sem retorno, o sistema libera a opção para adesão ao ressarcimento.
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Graduado em Jornalismo pelo Unasp (Centro Universitário Adventista de São Paulo): Base sólida em teoria e prática jornalística, com foco em ética, rigor e apuração aprofundada.