Benefícios que você poderá receber com o fim do auxílio emergencial de R$300

Fonte: CenárioMT

beneficios que voce podera receber com o fim do auxilio emergencial de r300 978326

O Governo Federal tem disponibilizado programas para reduzir o impacto financeiro causado pelo coronavírus.

Como todos já sabem, o auxílio emergencial realmente será pago até dezembro deste ano, conforme anunciado pelo presidente Jair Messias Bolsonaro. Com isso, os desamparados precisarão procurar outras formas de prover o próprio sustento e de sua família.

Contudo, diversos programas estão sendo disponibilizados pelo Governo Federal, justamente para reduzir o impacto financeiro causado pela pandemia.

Dessa forma, uma ferramenta utilizada para a implementação de programas assistenciais no Brasil é o Cadastro Único. Por meio do Cadastro Único, os municípios e estados possuem informações dos cidadãos, podendo assim conhecer a realidade socioeconômica de cada uma das regiões.

[Continua depois da Publicidade]

Com isso, os cidadãos podem ser incluídos, em pelo menos, 22 programas sociais.

Benefícios que você poderá receber com o fim do auxílio emergencial de R$300
Benefícios que você poderá receber com o fim do auxílio emergencial de R$300

Benefícios que você poderá receber com o fim do auxílio emergencial de R$300

Os programas sociais são:

  • Água para Todos
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Bolsa Estiagem
  • Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda
  • Bolsa Família
  • Carta Social
  • Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental)
  • Carteira do Idoso
  • ENEM
  • Crédito Instalação
  • Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural
  • Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos
  • Identidade Jovem (ID Jovem)
  • Programa Brasil Alfabetizado
  • Programa Minha Casa Minha Vida
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)
  • Programa Nacional de Crédito Fundiário
  • Programas Cisterna
  • Programa Nacional de Reforma Agrária
  • Serviços Assistenciais
  • Telefone Popular
  • Tarifa Social de Energia Elétrica

O cadastro no CadÚnico

O principal requisito para realizar o cadastro é a renda familiar.

Portanto, somente podem realizar o cadastro aqueles que têm renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou 3 salários mínimos, no total, para a sobrevivência dos dependentes.

Para fazer o cadastramento, é necessário ir até ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).

A pessoa deve ser maior de 16 anos e deverá apresentar documentos pessoais dos integrantes da família como certidão de nascimento, CPF, certidão de casamento, carteira de identidade (RG), Título de Eleitor ou carteira de trabalho.

Além disso, as famílias quilombolas ou indígenas podem apresentar a Carteira de Trabalho ou a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI).