Toffoli exclui ressarcimento do INSS de meta fiscal

Ministro do STF determinou que os pagamentos para aposentados e pensionistas não entrem no limite de gastos do arcabouço fiscal.

Fonte: CenárioMT

Toffoli exclui ressarcimento do INSS de meta fiscal
Toffoli exclui ressarcimento do INSS de meta fiscal - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os valores destinados ao ressarcimento do INSS para aposentados e pensionistas fiquem fora da meta fiscal e do limite de gastos do Novo Arcabouço Fiscal. A decisão foi oficializada nesta quarta-feira (9), em despacho que retificou entendimento anterior para excluir essas despesas dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na semana passada, Toffoli havia homologado o plano que autoriza o governo federal a realizar os pagamentos sem contabilizá-los no teto de crescimento de despesas fixado em 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores. Com a homologação, os pagamentos estão previstos para começar em 24 de julho, ocorrendo a cada 15 dias. Cada etapa atenderá cerca de 1,5 milhão de beneficiários, com valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O acordo prevê adesão voluntária para quem foi prejudicado por descontos irregulares realizados por associações, exigindo contato direto com o INSS. Em contrapartida, beneficiários que moveram ações judiciais deverão desistir dos processos para receber os valores, sendo garantido o pagamento de 5% de honorários advocatícios em casos ajuizados até 23 de abril de 2025. O calendário detalhado será divulgado posteriormente pelo INSS.

As irregularidades são investigadas pela Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura fraudes em descontos não autorizados em benefícios entre 2019 e 2024, estimados em R$ 6,3 bilhões. Até agora, a Justiça Federal bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens dos suspeitos.