STF valida realização de concursos nos estados em recuperação fiscal

Legislação proíbe reposição de cargos públicos em unidades da federação com contas desequilibradas. Entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, seguido pela maioria, é de que falta de certames compromete prestação de serviços públicos.

Fonte: André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta sexta-feira (30), para manter a decisão que autorizou estados que estão em recuperação fiscal a realizarem concursos públicos.

Pelo entendimento, os ministros referendam uma liminar na qual o ministro Luís Roberto Barroso, relator o caso, liberou, em novembro de 2021, os certames para ocupação de cargos vagos. O ministro citou que a falta de preenchimento das vagas pode prejudicar a prestação dos serviços públicos.

“A proibição de reposição de vacâncias em cargos públicos, em alguns casos, compromete a prestação de serviços públicos essenciais à coletividade”, votou o ministro.

O entendimento de Barroso foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luiz Fux.

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Pela legislação, estados que estão em recuperação fiscal não podem repor cargos vagos para evitar gastos com pessoal.

O caso é julgado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A votação terminará às 23h59.

O pedido de liberação de concursos foi feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Edição: Marcelo Brandão

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