O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) o projeto de lei PL 942/2024, que eleva a pena para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. A detenção, que atualmente varia de dois a quatro anos, poderá ser aumentada em até metade se a substância for efetivamente consumida pelo adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê punição para a entrega desses produtos, independentemente do consumo. A mudança, proposta pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), permitirá ao juiz ajustar a pena conforme a gravidade do dano causado.
O aumento da pena se aplica a quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, mesmo gratuitamente, bebidas alcoólicas ou produtos com potencial de causar dependência física ou psicológica.
O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de chegar ao Plenário. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora na CDH, destacou que quanto menor a idade de início do consumo, maiores os riscos de dependência, acidentes e outros problemas graves na vida adulta.
Com informações da Agência Senado.