A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021, conhecida como PEC da blindagem, aprovada na Câmara dos Deputados, amplia a exigência de autorização prévia das Casas Legislativas para abertura de processos criminais contra parlamentares. A medida alcança não apenas deputados federais e senadores, mas também deputados estaduais e distritais.
A decisão de estender o benefício aos legislativos locais decorre de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) concluído em janeiro de 2023. A Corte definiu que as imunidades previstas na Constituição para parlamentares federais também se aplicam aos estaduais e distritais, conforme o artigo 27 da Carta Magna.
O entendimento foi firmado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.824 e 5.825, propostas pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), que questionaram dispositivos das Constituições estaduais do Rio de Janeiro e de Mato Grosso.
Por seis votos a cinco, o STF confirmou que o texto constitucional garante aos deputados estaduais os mesmos direitos dos federais em relação a inviolabilidade, imunidades e perda de mandato. No entanto, a Corte deixou claro que tais garantias não se estendem a vereadores, podendo haver revisões em casos de novas ações de inconstitucionalidade.
A ONG Transparência Internacional destacou que, entre 1988 e 2001, quando vigoraram regras semelhantes, 253 investigações contra parlamentares foram inviabilizadas, contra apenas uma autorizada. A entidade alerta para o risco de maior influência do crime organizado na política local diante das dificuldades para investigar deputados.
Já os defensores da PEC afirmam que a proposta busca proteger o mandato parlamentar contra possíveis perseguições políticas promovidas pelo Judiciário.