O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, manter sob responsabilidade da prefeitura a gestão do Sambódromo da Marquês de Sapucaí. A decisão suspende os efeitos de uma lei estadual que transferia a administração do espaço para o governo do estado.
A deliberação ocorreu nesta segunda-feira (28) no Órgão Especial do TJ-RJ, composto pelos 25 desembargadores mais antigos. Todos acompanharam o voto do relator, desembargador Benedicto Abicair.
Segundo o relator, a lei fere o pacto federativo, a separação de Poderes, o direito de propriedade e o devido processo legal.
“A concessão da medida cautelar é, portanto, imperiosa para recompor a segurança jurídica e assegurar a ordem administrativa e institucional”, afirmou Abicair.
O magistrado também destacou que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em alinhamento com a Constituição Federal, garante a autonomia política, administrativa e financeira dos municípios, o que inclui a competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
“Não há dúvida de que a gestão e o domínio do patrimônio municipal se inserem umbilicalmente no conceito de interesse local”, pontuou o desembargador.
Com isso, o Sambódromo permanece sob gestão municipal até que o Tribunal de Justiça julgue a constitucionalidade da lei estadual. No último dia 17 de julho, a prefeitura do Rio já havia obtido uma liminar que suspendia os efeitos da norma legislativa.