Fux vota para anular ação penal por cerceamento de defesa
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (10) reconhecer o cerceamento de defesa alegado pelos advogados dos réus na ação penal que investiga uma suposta tentativa de golpe para manter Jair Bolsonaro no poder após a derrota eleitoral de 2022.
Fux divergiu do relator Alexandre de Moraes e do ministro Flávio Dino, que rejeitaram todas as preliminares apresentadas pelas defesas, incluindo a alegação de cerceamento.
Segundo Fux, a quantidade massiva de informações anexadas ao processo – mais de 70 terabytes – e o curto prazo para análise configuram cerceamento, pois impossibilitaram que os advogados verificassem adequadamente as provas.
Decisão do ministro
O ministro votou pela anulação do processo até o recebimento da denúncia, citando a chegada tardia de documentos, que qualificou como “tsunami de dados”, comparável ao conceito de document dumping no direito anglo-saxão. Ele ressaltou que links de acesso foram disponibilizados apenas cinco dias antes das oitivas das testemunhas, com novos arquivos sendo incluídos durante a instrução processual, inclusive em 15 de junho de 2025.
Fux já havia se posicionado anteriormente pela anulação total do processo por entender que o Supremo não teria competência para julgar os réus sem foro privilegiado, conforme regras vigentes à época dos crimes imputados.
Julgamento em andamento
O ministro é o terceiro a votar no caso, sendo o primeiro a divergir sobre questões preliminares. Na terça-feira (9), Moraes e Dino rejeitaram todas as preliminares e votaram pela condenação dos oito réus pelos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A Primeira Turma do STF retomou o julgamento iniciado em 2 de setembro, que poderá condenar Bolsonaro e sete aliados por tentativa de reverter o resultado das eleições de 2022. O grupo é considerado o núcleo central da denúncia da PGR.
O julgamento deve prosseguir até sexta-feira (12), com os votos ainda pendentes da ministra Cármen Lúcia e do presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin.
Réus e crimes
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin e deputado federal;
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF;
- Augusto Heleno – ex-ministro do GSI;
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Todos respondem por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado. Alexandre Ramagem responde a apenas três crimes, com a suspensão prevista pela Constituição.















