O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, protagonizou um voto de quase 11 horas que absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro e condenou outros envolvidos na trama golpista contra o resultado das eleições de 2022, repercutindo intensamente no meio jurídico.
Especialistas destacam que Fux foi contraditório em relação a decisões anteriores e seletivo na escolha das provas usadas para fundamentar seu voto. O professor de direito constitucional Pedro Estevam Serrano afirmou que o voto esteve “desconectado” dos autos e desconsiderou o conceito de “tentativa de golpe de Estado”.
Segundo Serrano, a coerência é essencial para o princípio da igualdade previsto na Constituição, e mudanças de posição devem ser justificadas para que o voto não se torne um “ponto fora da curva”. Uma das contradições apontadas foi que Fux reconheceu a competência do STF para julgar os manifestantes do 8 de janeiro, mas não para os supostos mandantes da tentativa de golpe.
Seleção de provas
Oscar Vilhena Vieira, da FGV Direito SP, destacou que Fux tratou as provas do processo de forma seletiva, ignorando fatos relevantes, o que levou à absolvição de parte dos réus. Serrano reforçou que o voto esteve desconectado das evidências presentes nos autos, tornando difícil compreender como se chegou à conclusão de que não houve tentativa de golpe.
Tentativa de golpe
Juristas afirmam que Fux não reconheceu o crime de tentativa de golpe de Estado ao considerar que não houve consumação. Vilhena afirmou que crimes de tentativa não precisam ser consumados para serem punidos, e Serrano reforçou que a lei busca capturar condutas criminosas no início, prevenindo o colapso da democracia.
Cid e Braga Netto
Outra contradição citada é a absolvição de Bolsonaro, enquanto Mauro Cid e o general Braga Netto foram condenados, mesmo existindo evidências de comunicação entre eles e o ex-presidente sobre estratégias golpistas. Segundo Serrano, a diferença de tratamento carece de justificativa técnico-jurídica.
Crime por omissão
O voto de Fux também impactou o dever de garante do presidente da República, segundo Vilhena. A interpretação do ministro sugere que o presidente poderia se eximir de agir frente a crimes, criando, na visão do especialista, uma imunidade preocupante para a preservação da ordem democrática.
Condenações de manifestantes e foro privilegiado
Fux condenou manifestantes do dia 8 de janeiro de 2023, mas não reconheceu tentativa de golpe, gerando críticas sobre contradição e possíveis revisões criminais. Além disso, ao sugerir que os réus do Núcleo 1 fossem julgados na primeira instância e não pelo STF, criou um precedente que, segundo Serrano, poderia gerar anarquia no sistema de Justiça.
O especialista ressaltou que, em outros 400 julgamentos, Fux teve entendimento diverso sobre a competência do STF, e que mudanças de posição devem ser fundamentadas, o que não ocorreu no caso em análise.
 
     
     
     
     
     
							













 

