DPU aponta ilegalidade em gratificação faroeste no Rio de Janeiro

A Defensoria Pública da União contesta o projeto que restabelece a gratificação faroeste no Rio, alegando inconstitucionalidade e risco de aumento da violência.

Fonte: CenárioMT

DPU aponta ilegalidade em gratificação faroeste no Rio de Janeiro
DPU aponta ilegalidade em gratificação faroeste no Rio de Janeiro - Foto: DPU/Divulgação

A Defensoria Pública da União (DPU) classificou como inconstitucional o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que restabelece a chamada “gratificação faroeste”. A medida prevê bônus entre 10% e 150% dos vencimentos para policiais que apreenderem armas de grande porte ou que, segundo o texto, realizarem a “neutralização de criminosos”.

Segundo a DPU, o projeto incentiva confrontos letais, fere decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, além de violar princípios constitucionais. A Defensoria também criticou o uso do termo “neutralização”, considerado impreciso e atentatório à dignidade humana. Em ofício encaminhado ao governador Cláudio Castro, a instituição pediu o veto da proposta.

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio também se manifestou contra a medida. Para o órgão, o incentivo à letalidade policial afronta a Constituição e contraria a ADPF 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, que busca reduzir mortes em operações. O MPF ainda destacou que a iniciativa deveria partir exclusivamente do chefe do Executivo, não de deputados estaduais.

Especialistas em direito penal, como a professora Luciana Boiteux, afirmam que, caso sancionada, a lei pode ser questionada judicialmente por inconstitucionalidade. Ela ressalta que a proposta reflete uma política de segurança baseada em confronto, que historicamente não reduziu a violência. Já o professor José Claudio Sousa Alves aponta que a gratificação se insere em uma estratégia política da direita e extrema direita, que explora o discurso da violência como plataforma eleitoral.

O governo estadual informou que ainda não recebeu o texto final da Alerj. Após o recebimento, o governador terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, a proposta. Caso haja veto, a decisão final caberá ao plenário da Alerj, que pode derrubá-lo com maioria de votos.

Gabriela Cordeiro Revirth, independente jornalista e escritora, é uma pesquisadora apaixonada de astrologia, filmes, curiosidades. Ela escreve diariamente para o Portal de Notícias CenárioMT para partilhar as suas descobertas e orientar outras pessoas sobre esses assuntos. A autora está sempre à procura de novas descobertas para se manter atualizada.