A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague benefício temporário, similar ao auxílio-doença, a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do trabalho.
O julgamento envolve um recurso em que o INSS contestava o direito concedido a uma trabalhadora do Paraná pela Justiça Federal de segunda instância. Ela receberia o benefício devido ao afastamento previsto pela Lei Maria da Penha.
A legislação garante afastamento de até seis meses sem prejuízo do salário, mas o INSS questionava a obrigação de arcar com os pagamentos por ausência de previsão legal.
Lei Maria da Penha
No caso analisado, o juiz determinou que o INSS efetuasse o pagamento para assegurar a efetividade da medida protetiva. A decisão agora recebe o aval da maioria do STF.
Segundo o relator, ministro Flávio Dino, a Justiça estadual pode determinar o pagamento do benefício para garantir a proteção da vítima. “O sistema normativo deve ser interpretado no sentido de conferir a maior proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar”, explicou.
Após a liberação, a Previdência Social poderá acionar a Justiça Federal para ressarcimento dos valores junto aos responsáveis pela violência, conforme decidiu a maioria dos ministros.
Pagamento
O Supremo definiu que é dever da União assegurar imediatamente o afastamento previsto na Lei Maria da Penha. O pagamento pode ser previdenciário para trabalhadoras formais ou assistencial para as informais, desde que comprovada a impossibilidade de trabalhar.
“Além da própria remuneração, devem ser mantidos recolhimentos fundiários e previdenciários, contagem do tempo de serviço e todos os consectários da relação trabalhista, evitando que a vítima seja prejudicada duplamente”, escreveu o ministro.
Até o momento, seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. Os demais têm até as 23h59 desta segunda-feira para votar no plenário virtual. A decisão da maioria deve ser confirmada se não houver pedido de vista ou destaque.