O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira a conclusão do julgamento que vai definir se operadoras de planos de saúde podem reajustar contratos antigos de idosos. A suspensão ocorreu após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
O caso envolve uma ação da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), que questiona a constitucionalidade de um dispositivo do Estatuto do Idoso. Segundo a norma, as operadoras não podem cobrar valores diferenciados com base na idade, impedindo aumentos após a vigência da lei.
A CNSEG defende que a regra seja aplicada apenas para contratos assinados após 30 de dezembro de 2003, permitindo reajustes para contratos anteriores a essa data. O julgamento começou em setembro, quando o relator, ministro Dias Toffoli, votou para validar o estatuto, confirmando que a proibição não se aplica a contratos antigos. Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes acompanharam o relator.
Na sessão desta quarta, o ministro Flavio Dino seguiu o voto de Toffoli, mas sugeriu a modulação da decisão para evitar impactos imediatos às operadoras e proteger os consumidores idosos. Segundo ele, os ajustes de preços seriam regulados pela ANS e aplicados apenas no futuro, sem retroagir contra os planos de saúde.
A nova data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.
















