A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a decisão que obriga a rede social X a fornecer registros de IP de usuários que republicaram publicações ofensivas à memória de Marielle Franco, assassinada em 2018. A empresa tem um prazo de 15 dias após a intimação para cumprir a determinação, sob pena de multa de R$ 50 mil.
A ação foi movida pelos familiares da vereadora, que pediram a remoção de conteúdos manipulados e ofensivos, bem como a identificação de usuários que visualizaram, curtiram, comentaram ou compartilharam essas publicações. O tribunal, contudo, acolheu parcialmente o recurso da plataforma, restringindo a abrangência da decisão inicial.
Os desembargadores destacaram que a exigência de dados de todos os usuários poderia violar o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, afetando terceiros não envolvidos no processo. Assim, a obrigação ficou limitada aos IPs apenas de quem republicou as postagens ilícitas.
As postagens incluíam montagens com imagens falsas de Marielle Franco decapitada, ensanguentada e atingida por tiros, além de acusações difamatórias e discursos de ódio sobre sua trajetória política e pessoal.
A vereadora foi assassinada em 14 de março de 2018, no bairro do Estácio, no Rio de Janeiro, junto com seu motorista Anderson Gomes.