Projeto prevê regras para regularização de terras quilombolas

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Fonte: Redaçao CenarioMT com inf. Ag. Câmara

projeto preve regras para regularizacao de terras quilombolas

O Projeto de Lei 1942/22 estipula regras para regularização de território quilombola. Pelo texto, será reconhecida a posse definitiva da terra aos remanescentes das comunidades dos quilombos que a estavam ocupando efetivamente em 5 de outubro de 1988 (data em que foi promulgada a atual Constituição).

Dessa forma, a ausência da comunidade na área pretendida nesta data impede a demanda pela posse, exceto nos casos de disputa sobre o território ainda não solucionada.

As regras atuais não estipulam um marco temporal para reivindicar a titularidade quilombola (Decreto 4.887/03).

Para o autor da proposta, deputado Coronel Armando (PL-SC), essa norma tornou “difícil ou até impossível” a comprovação da presença de reais remanescentes de escravos nas terras pleiteadas. “A todo momento, imbuídos apenas pelo critério de autodefinição, surgem novos pleitos de reconhecimento como quilombolas”, frisou.

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Os quilombolas são considerados grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à escravidão.

Incra
As normas atuais atribuem ao Incra a competência de emitir título de posse aos territórios quilombolas localizados em terras públicas federais ou que incidem em áreas de particulares. O título é concedido após o instituto intermediar processo que envolve identificação de terra, negociações entre interessados e julgamento de possíveis recursos.

O texto em análise na Câmara dos Deputados mantém essa atribuição, mas confere ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a palavra final sobre o reconhecimento do território.

Título individual
Atualmente, o título de posse expedido pelo Incra é coletivo, pró indiviso e em nome das associações que legalmente representem as comunidades quilombolas.

Se aprovado o projeto, a propriedade também poderá ser reconhecida individualmente. Segundo Coronel Armando, a medida pode evitar a sobreposição de pedidos de reconhecimento de propriedade sobre projetos de assentamento da reforma agrária.

Ainda pelo projeto, a titulação da área quilombola não impede a restrição ao direito de propriedade ou desapropriação diante de interesse público estratégico, de defesa ou de segurança nacional.