Projeto altera data-limite para exibição de programas de rádio e tv apresentados por apresentadores candidatos

Para o senador Carlos Viana, a data-limite atual (30 de junho) é desproporcional e injusta

Fonte: CenárioMT com inf. Agência Senado

Waldemir Barreto/Agência Senado

Atualmente, de acordo com a legislação eleitoral, a data-limite para exibição, em ano de eleição, de programas de rádio ou de televisão com apresentadores ou comentaristas candidatos é 30 de junho. Para o senador Carlos Viana (PSD-MG), essa data-limite é desproporcional e injusta, devido ao encurtamento do período eleitoral. Ele apresentou um projeto de lei, o PL 3.194/2020, no qual se determina que as exibições sejam proibidas a partir da data de solicitação do registro dessas candidaturas.

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“Em 30 de junho do ano eleitoral não se tem conhecimento oficial de todos os pré-candidatos, e tampouco todos os pretensos candidatos divulgam suas pretensões políticas tão antecipadamente, já que o registro de candidatura requer a escolha nas convenções partidárias entre 20 de julho e 5 de agosto”, argumenta o senador. Segundo ele, a legislação, ao definir a data-limite de 30 de junho para esses casos, “não é razoável e necessita ser alterada”.

Carlos Viana afirma que as regras atuais podem inviabilizar a candidatura de profissionais de rádio e de televisão, obrigados a afastar-se de seus empregos com mais de três meses de antecedência do pleito, “sem qualquer garantia de que suas candidaturas serão confirmadas nas convenções partidárias”.

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“A vedação para que comunicadores apresentem ou comentem programas de rádio ou televisão somente se afigura razoável após o registro de candidatura, ou seja, a partir do momento em que tais profissionais se tornem publicamente candidatos a cargos eletivos escolhidos pelo respectivo partido político”, defende o senador.

Esse projeto de lei mantém as penas de multa e cancelamento da candidatura em caso de violação de norma.

Ainda não há previsão para a apreciação dessa matéria.

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