Pirâmide financeira poderá ser incluída como crime no Código Penal O conteúdo do portal Senado Notícias é aberto e pode ser reproduzido, desde que a fonte “Agência Senado” seja citada.

Fonte: CenárioMT, com informações do Portal do Senado

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O Projeto de Lei (PL) 4.233/2019assegura penas mais severas para quem comete fraudes utilizando o sistema de pirâmide financeira. O texto inclui a prática no Código Penal. Hoje, a legislação considera esse um tipo geral de estelionato, ou crime contra a economia popular, conforme aLei 1.521, de 1951. O Projeto, de autoria do senador Flávio Arns (Rede-PR), foi enviado para a análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.