O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) pela inconstitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.
Mesmo com esse entendimento, Zanin decidiu preservar a validade da Lei 14.973/2024, resultado de um acordo entre o Congresso Nacional e o governo federal para compensar as perdas de arrecadação e permitir a reoneração gradual a partir deste ano.
O voto foi apresentado no julgamento de mérito da ação em que o governo federal questionou a legalidade da desoneração, argumentando que o texto não previa as compensações financeiras obrigatórias pela renúncia de receita.
De acordo com Zanin, o Congresso não apresentou a estimativa do impacto orçamentário da medida, o que contraria a exigência constitucional de equilíbrio fiscal. Ele destacou que a sustentabilidade das contas públicas é essencial para a manutenção de políticas sociais.
“A necessidade de equilíbrio fiscal relaciona-se diretamente com a capacidade de implementar e manter importantes políticas públicas, inclusive aquelas relacionadas à redução das desigualdades sociais. Sendo assim, para assegurar os direitos previstos na Constituição, é fundamental preservar o equilíbrio das contas públicas”, afirmou o ministro.
O julgamento ocorre em sessão virtual do plenário do STF e deve permanecer aberto até a próxima sexta-feira (24).