O Superior Tribunal Militar (STM) informou nesta sexta-feira (12) que a análise sobre a perda de patentes de militares condenados na trama golpista só poderá ocorrer mediante solicitação do Ministério Público Militar (MPM).
Em comunicado, o tribunal esclareceu que não tem competência para agir por iniciativa própria. Para que um processo de indignidade ou incompatibilidade ao oficialato seja avaliado, é necessário que o MPM protocole a representação correspondente.
Segundo a nota, “a atuação do tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio. O STM exerce função eminentemente jurisdicional”.
Na quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que caberá ao STM julgar a eventual perda das patentes dos militares condenados na ação penal relacionada à tentativa de golpe.
Entre os nomes que poderão ser submetidos ao julgamento estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, capitão da reserva do Exército, além dos generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier.
O STM só poderá iniciar a análise após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos contra a decisão do Supremo.
Perda de patente: como funciona
A Constituição prevê que oficiais das Forças Armadas podem perder a patente em caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão. O processo avalia a dignidade do militar em permanecer no oficialato.
O STM é composto por 15 ministros: dez militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis.
No entanto, a medida não se aplica ao tenente-coronel Mauro Cid, também condenado no processo. Ele recebeu pena de dois anos em regime aberto e obteve o direito à liberdade devido ao acordo de delação premiada.
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