O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 8 votos a 1 nesta segunda-feira (20) para anular a liminar do ex-ministro Luís Roberto Barroso que havia autorizado enfermeiros e técnicos em enfermagem a realizarem abortos em casos previstos pela legislação brasileira, como estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal.
A liminar havia sido concedida por Barroso na última sexta-feira (17), em seu último dia na Corte, antes de se aposentar antecipadamente no sábado (18). Após a decisão, o plenário virtual iniciou a votação para referendar ou não a medida.
A maioria dos ministros acompanhou o voto divergente de Gilmar Mendes, que considerou não haver urgência suficiente para justificar uma decisão provisória sobre o tema. Segundo o ministro, a questão é relevante, mas deve ser analisada com o devido debate e sem precipitação.
“A questão submetida à apreciação possui inegável relevo jurídico. Nada obstante, com o devido respeito às posições em sentido contrário, não vislumbro, na espécie, preenchidos os requisitos autorizadores da concessão de provimento de índole cautelar”, afirmou Mendes em seu voto.
O entendimento de Mendes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ainda faltam votar Cármen Lúcia e Luiz Fux, e a votação deve ser concluída na sexta-feira (24).
As ações julgadas foram movidas por entidades que apontaram falhas no atendimento às mulheres que buscam o aborto legal em hospitais públicos. Barroso argumentava que enfermeiros poderiam participar do procedimento conforme seu nível de formação, especialmente em casos de aborto medicamentoso no início da gestação.
Antes de deixar o STF, o ministro também se manifestou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. O julgamento dessa pauta foi interrompido por pedido de destaque de Gilmar Mendes e ainda não tem data para ser retomado.