O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) pela rejeição de um pedido da Mesa Diretora do Senado que exigiria autorização do presidente da Câmara ou do Senado para cumprimento de mandados de busca e apreensão contra parlamentares.
Seguindo o relator, os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes deram seu apoio, totalizando três votos contra a necessidade de aval legislativo. Segundo Zanin, “a Constituição ou a lei não fazem essas exigências e não cabe ao Supremo estipular critérios não previstos pelo legislador”.
O julgamento ocorre no plenário virtual, iniciado às 11h, com prazo até 23h59 para os demais ministros registrarem seus votos. Pedidos de vista ou destaque podem interromper o processo, transferindo a análise para o plenário convencional.
Zanin reforçou que a entrada em residências ou locais de trabalho só deve ocorrer mediante autorização do morador ou ordem judicial. Ele destacou que mandados de busca nas casas legislativas buscam impedir que a entrada da polícia seja bloqueada pelo presidente da Casa.
Se prevalecer o entendimento do relator, o STF reafirmará sua jurisprudência contra a blindagem de endereços ligados a parlamentares, embora ainda não haja decisão vinculante em controle concentrado.
Competência
Os ministros já votantes concederam um dos pedidos do Senado, definindo que apenas o STF tem competência para determinar medidas de investigação em imóveis funcionais ou no Congresso Nacional. Zanin explicou que, mesmo que o parlamentar não seja alvo direto, a apreensão de documentos ou equipamentos impacta o exercício do mandato, justificando a competência do Supremo.
O julgamento ocorre dias após a Câmara aprovar a PEC da Blindagem, que exige aval da respectiva Casa legislativa para que processos criminais contra deputados e senadores tramitem no STF.
Contexto
A ação foi aberta em outubro de 2016 pelo senador Renan Calheiros, após a Operação Métis, que investigava uso de policiais legislativos e equipamentos do Senado para desativar possíveis escutas autorizadas judicialmente na Lava Jato. Na época, a 10ª Vara Federal de Brasília determinou buscas e apreensão de equipamentos, mas o então ministro Teori Zavascki suspendeu as investigações e remeteu o processo ao Supremo.
    
    
    
    
    
							


















