O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o imposto sobre grandes fortunas, embora não tenha estabelecido prazo para que a medida seja implementada.
Os ministros destacaram que o Judiciário não pode criar o tributo caso os parlamentares não cumpram a obrigação constitucional.
A decisão refere-se a uma ação protocolada pelo PSOL em 2019, que apontava que o Artigo 153 da Constituição atribui à União a competência para aprovar uma lei complementar instituindo o imposto sobre grandes fortunas.
O julgamento teve início em outubro, quando a advogada Bruna Freitas do Amaral, representante do PSOL, argumentou que existe uma omissão persistente do legislador quanto ao cumprimento do mandamento constitucional.
Segundo a advogada, a aprovação do imposto é essencial para concretizar a justiça social e combater a pobreza, princípios também previstos na Constituição.
Na sessão desta quinta-feira, o ministro Flávio Dino defendeu que seja declarada a omissão inconstitucional do Congresso, ressaltando que o sistema tributário brasileiro é injusto, regressivo e prejudica as camadas mais vulneráveis da população.
“O reconhecimento da omissão inconstitucional remete o debate à esfera política, onde diferentes técnicas serão aplicadas conforme as visões plurais que marcam a vida democrática”, afirmou o ministro.
A ministra Cármen Lúcia destacou que a Constituição tem 37 anos e que o imposto ainda não foi instituído. “Na hora em que não se cobra, o sistema fica capenga em relação a uma parcela da sociedade. Em 37 anos de vigência da Constituição, efetivamente, existe uma omissão que pode ser considerada inconstitucional”, acrescentou.
A omissão foi reconhecida também pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Por outro lado, o ministro Luiz Fux divergiu, defendendo que não há omissão dos parlamentares: “Não há omissão constitucional. O Parlamento tem se debruçado sobre o tema, e é preciso respeitar a opção política do Congresso”.


















