O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (15) a execução imediata da pena da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
A ré recebeu pena de 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Durante os ataques, Débora pichou a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente ao edifício-sede do STF.
Apesar da ordem para início do cumprimento da pena em regime fechado, Moraes decidiu manter o benefício da prisão domiciliar, concedido em março devido ao fato de a acusada ser mãe de filhos menores.
Na decisão, o ministro destacou que a condenação transitou em julgado, encerrando as possibilidades de novos recursos. Ele reforçou: “Determino o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação à ré Débora Rodrigues dos Santos, com a manutenção da prisão domiciliar”.
Em agosto, a Primeira Turma do STF negou recurso da defesa. O colegiado, acompanhando voto de Moraes, concluiu que a cabeleireira não tinha direito a embargos infringentes, recurso cabível apenas em casos de divergência mínima de dois votos pela absolvição. O placar do julgamento foi de 4 a 1.
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