O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (25) que Ministério Público e autoridades policiais não podem solicitar diretamente relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial.
A medida contrasta com a posição recente de Alexandre de Moraes, que havia validado o acesso a esses dados por órgãos de investigação, impedindo novas anulações de processos já fundamentados em relatórios do Coaf.
A divergência se dá porque cada ministro seguiu a orientação da turma a que pertence:
- Moraes aplicou o entendimento da Primeira Turma, que permite o compartilhamento das informações.
- Mendes seguiu a posição da Segunda Turma, que restringe o repasse sem ordem judicial.
Com decisões opostas, o tema deverá ser analisado pelo plenário do STF. Ainda não há data definida para o julgamento.
Dados sigilosos em debate
Ao justificar sua decisão, Mendes destacou que as deliberações anteriores da Corte não autorizaram o envio dos relatórios do Coaf de forma direta para polícias e Ministério Público. Segundo ele, o compartilhamento envolve informações financeiras sensíveis, exigindo “padrões rigorosos de análise e controle”.
“Enquanto não houver uniformização da questão pelo plenário desta Corte, deve prevalecer a orientação da Segunda Turma, amparada na Constituição e em trechos do julgamento do Tema 990 da repercussão geral”, afirmou o ministro.