Senado aprova projeto que proíbe crédito consignado sem autorização

O Senado aprovou projeto que veda empréstimos consignados sem consentimento do beneficiário, com medidas de proteção ao consumidor e aos idosos.

Fonte: CenárioMT

Senado aprova projeto que proíbe crédito consignado sem autorização
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O Senado aprovou nesta quarta-feira (1) o projeto de lei que proíbe a concessão de crédito consignado sem autorização expressa do beneficiário. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Pela proposta, quem receber valores referentes a empréstimos, financiamentos, cartões consignados ou arrendamentos mercantis sem ter solicitado poderá devolver o montante e ficará isento de encargos. Em caso de fraude ou erro justificável, a instituição terá até 45 dias para comprovar a situação; caso contrário, será multada em 10% do valor do contrato. O montante das multas será destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao Fundo Nacional do Idoso.

Para contratações feitas por meios digitais, será exigido o uso de tecnologia de autenticação, como biometria ou dupla confirmação, para garantir a identidade e o consentimento do cliente. O projeto também considera discriminatória qualquer exigência de comparecimento presencial apenas para idosos, em operações de consignação em folha.

Segundo o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), a medida é necessária para evitar o endividamento indevido, especialmente de aposentados e pessoas idosas, consideradas em situação de hipervulnerabilidade. “A concessão unilateral de crédito consignado leva o consumidor ao endividamento excessivo e injustificado, sem que sequer tenha solicitado o empréstimo”, afirmou.

Braile

Na mesma sessão, o Senado aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 528/2015, que autoriza o uso de materiais de campanha eleitoral em braile para cargos majoritários, como presidente, governador, prefeito e senadores. O texto também segue para a Câmara dos Deputados.

A proposta prevê que parte dos impressos de candidatos inclua panfletos e volantes no sistema braile, garantindo acessibilidade. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acrescentou emenda sobre o marco temporal de idade mínima para elegibilidade. Para o Executivo, a idade mínima será aferida na data da posse, enquanto para vereadores permanece a regra de 18 anos completos até o registro da candidatura. Nos demais casos, a idade será verificada na posse presumida da Mesa Diretora, em até 90 dias após a eleição.

Gabriela Cordeiro Revirth, independente jornalista e escritora, é uma pesquisadora apaixonada de astrologia, filmes, curiosidades. Ela escreve diariamente para o Portal de Notícias CenárioMT para partilhar as suas descobertas e orientar outras pessoas sobre esses assuntos. A autora está sempre à procura de novas descobertas para se manter atualizada.