Mais de 714 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reembolso de descontos indevidos relacionados a mensalidades associativas cobradas entre março de 2020 e março de 2025.
O número representa cerca de 36% dos 1,9 milhão de beneficiários aptos a assinar o termo de adesão, conforme divulgado pelo governo federal. O prazo final para participar do acordo vai até 14 de novembro.
Os pagamentos começam na próxima quinta-feira, 24 de julho, em parcela única, corrigida pela inflação, depositada diretamente na conta onde o benefício é pago, respeitando a ordem de adesão.
Para viabilizar a devolução, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões. Segundo o ministro da Previdência Social, Wolneu Queiroz, os aderentes não precisam contratar advogado, desde que aceitem não ingressar com ação judicial contra o governo. Ainda assim, é permitido processar associações por danos morais.
A adesão pode ser feita gratuitamente e sem a necessidade de documentos adicionais, tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto em agências dos Correios.
Quem tem direito ao ressarcimento?
O acordo está disponível para aposentados e pensionistas que contestaram os descontos e não obtiveram resposta da associação ou entidade em até 15 dias úteis.
Antes de aderir, os beneficiários podem consultar o valor a ser restituído. Os canais disponíveis para adesão são:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios.
A central 135 pode ser usada para informações, mas não realiza adesão.
Passo a passo para aderir pelo Meu INSS
- Acesse o app com CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
- Leia o comentário mais recente e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Etapas até a adesão
- Registro da contestação do desconto ilegal;
- Espera de 15 dias úteis para resposta da entidade;
- Ausência de resposta libera opção de adesão ao acordo.