Compradores de celulares com restrição criminal em SP devem devolver aparelhos

O governo paulista inicia nova fase do programa SP Mobile, notificando 700 usuários de celulares com restrição criminal para devolução voluntária em três dias úteis.

Fonte: CenárioMT

Compradores de celulares com restrição criminal em SP devem devolver aparelhos
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O governo de São Paulo anunciou a nova etapa do programa SP Mobile, voltado ao combate a roubos de celulares. A partir desta terça-feira, cerca de 700 pessoas com aparelhos registrados com restrição criminal receberão notificações diretamente em seus dispositivos.

Segundo especialistas, não devolver os celulares pode resultar em responsabilidade penal e até prisão. A localização desses aparelhos é feita por meio do cruzamento de dados de boletins de ocorrência com informações das operadoras de telefonia, visando identificar receptadores, cumprir mandados e desarticular redes de revenda ilegal. Durante a fase de testes, foram recuperados aproximadamente 3,5 mil celulares, com 52% devolvidos às vítimas, conforme a Secretaria de Segurança Pública (SSP).

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A fase atual consiste no envio das 700 intimações para aparelhos reativados com queixa criminal. Os usuários têm três dias úteis para comparecer ao endereço indicado e realizar a devolução voluntária. Quem não atender à intimação será alvo da segunda fase da operação conduzida pela Polícia Civil, podendo responder por receptação, dependendo das circunstâncias.

“Comprar um celular roubado é crime de receptação, podendo haver prisão em flagrante se a pessoa portar o produto de crime. É necessário avaliar se houve imprudência ou dolo”, explica Alberto Toron, advogado e presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB SP.

Direitos do consumidor

Adquirir um celular nessas condições não configura crime automaticamente, desde que não haja indícios de conhecimento da origem ilegal. O bloqueio de aparelhos com restrição é permitido desde 2009 pela Anatel, sem caráter punitivo contra consumidores.

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De acordo com Vitor Greijal Sardas, presidente da Comissão de Direito do Consumidor do IAB, a responsabilidade surge conforme o Código de Defesa do Consumidor, que presume boa-fé do comprador. No entanto, ao tomar ciência da irregularidade, é obrigatório devolver o aparelho, garantindo posteriormente a possibilidade de reaver o valor pago ou obter um equipamento legalmente equivalente. Sardas reforça a importância de compras em lojas com notas fiscais e documentos válidos.

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Gustavo Praiado é jornalista com foco em notícias de agricultura. Com uma sólida formação acadêmica e vasta experiência no setor, Gustavo se destaca na cobertura de temas relacionados ao agronegócio, desde insumos até tendências e desafios do setor. Atualmente, ele contribui com análises e reportagens detalhadas sobre o mercado agrícola, oferecendo informações relevantes para produtores, investidores e demais profissionais da área.