Foi publicada nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 1.316, que abre crédito extraordinário de R$ 12 bilhões para financiar a liquidação ou amortização de dívidas de produtores rurais impactados por eventos climáticos adversos.
Os recursos estão vinculados à MP 1.314/2025, assinada no dia 5 de setembro pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que autoriza a renegociação de débitos do setor agropecuário.
De acordo com o texto, os valores serão repassados pelo Tesouro Nacional a bancos públicos, privados e cooperativas de crédito, com estruturação via BNDES. As taxas de juros foram definidas abaixo das praticadas no mercado: 6% ao ano para pequenos produtores, 8% para médios e 10% para os demais.
Em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, também nesta quarta-feira, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou que os produtores terão dois anos de carência e nove anos para amortizar as dívidas. “Isso deve devolver à normalidade a atuação do Plano Safra e dar, mais uma vez – e o presidente Lula sempre tem atenção a isso – um prazo longo para os produtores que sofreram problemas climáticos restabelecerem o fluxo normal da sua produção. São 10 anos para repactuar e pagar essas dívidas”, afirmou.
Os limites de crédito foram fixados em até R$ 250 mil para agricultores familiares dentro do Pronaf, R$ 1,5 milhão para médios produtores enquadrados no Pronamp e R$ 3 milhões para os demais produtores rurais.
A medida busca dar fôlego financeiro ao setor, que tem enfrentado impactos severos da estiagem e de outras intempéries, especialmente em regiões do Centro-Oeste e do Sul do país.