Governo de SP decreta estado de emergência por gripe aviária

Até o momento, o estado contabilizou 13 casos da doença, todos detectados em aves silvestres. Consumo de aves e ovos não transmite a gripe aviária, diz secretaria.

Fonte: Agência Brasil - São Paulo

gripe aviária
© Wikimedia/Cesar Augusto Chirosa

O governo de São Paulo decretou estado de emergência para tentar conter a cadeia de transmissão de gripe aviária no estado. A medida vale por 180 dias e foi implementada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento em atendimento a um pedido do governo federal.

Em nota, a pasta esclarece que com a declaração de estado de emergência, simplifica-se a formalização de providências em relação a ações de prevenção e controle da doença, enquanto o estado de emergência vigorar. Até o momento, de acordo com a secretaria, o estado de São Paulo contabilizou 13 casos de gripe aviária, todos detectados em aves silvestres, em oito municípios. São eles: Caraguatatuba, Guarujá, Itanhaém, Praia Grande, Santos, São Sebastião, São Paulo e Ubatuba.

A Secretaria de Agricultura destaca que o consumo de aves e ovos não transmite a doença e que se deve manter cuidado no contato com os animais. “Aves doentes ou mortas não devem ser manipuladas sem a utilização de equipamento de proteção individual, e a Defesa Agropecuária deve ser acionada imediatamente caso ocorra suspeita da doença ou identificação de aves mortas”.

A gripe aviária é causada pelo vírus da influenza aviária H5N1. A doença foi registrada pela primeira vez no Brasil em maio, com a confirmação de oito casos em aves silvestres, sendo sete no Espírito Santo e um no Rio de Janeiro.

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No dia 23 daquele mês, o Ministério da Agricultura e Pecuária declarou estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, com validade de 180 dias. A portaria que estabeleceu a medida também prorrogou, por tempo indeterminado, a suspensão da realização de exposições, torneios, feiras e outros eventos com aglomeração de aves e a criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados no ministério.

Edição: Graça Adjuto

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