A decisão que manteve a responsabilidade da locadora ganhou peso depois que a família foi deixada sem qualquer suporte em plena rodovia. A 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-MT confirmou que o bloqueio remoto do carro alugado e sua retirada durante a viagem configuraram falha grave na prestação do serviço.
O episódio ocorreu após o grupo, que havia partido de Cuiabá rumo a Ponta Porã, ter o automóvel imobilizado sem prévio aviso e recolhido pela empresa. Entre os passageiros estavam idosos e uma criança, que permaneceram na estrada até conseguirem ajuda, conforme informações divulgadas pela assessoria do tribunal.
Segundo o acórdão, a cláusula que restringia o deslocamento do veículo a determinadas regiões não foi apresentada de forma clara, descumprindo o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. A empresa também não demonstrou ter entregue ao contratante as condições gerais do contrato de maneira acessível no momento da locação, ponto considerado determinante pelo colegiado.
O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, destacou que o bloqueio remoto somado à retirada unilateral do automóvel expôs a família a situação de risco e abandono. Para ele, a ausência de aviso imediato e de qualquer auxílio da locadora reforça a violação do dever de cuidado que se espera na prestação desse tipo de serviço.
Com a manutenção da condenação, o tribunal também reconheceu a inexistência da dívida atribuída ao contratante e determinou que seu nome fosse retirado dos cadastros de inadimplência. A empresa deverá restituir os valores referentes às diárias não utilizadas e às passagens rodoviárias adquiridas após o ocorrido, montante que será corrigido conforme estabelecido na decisão.
A indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 20 mil, foi elevada para R$ 32 mil. O novo valor será dividido entre os integrantes da família, com R$ 8 mil destinados ao responsável pela locação e R$ 4 mil para cada um dos demais passageiros, levando em conta o abandono na estrada, a falta de assistência e a negativação indevida.
Cláusulas restritivas e dever de transparência
O julgamento reforçou que cláusulas que limitem direitos do consumidor devem ser expostas de forma destacada e inequívoca. Para a Câmara, a falta de prova de que o contratante tinha plena ciência da restrição impede a cobrança de valores baseados na suposta violação contratual. Esse entendimento segue a lógica protetiva do Código de Defesa do Consumidor, que exige transparência e clareza especialmente em serviços voltados ao grande público.
O tribunal também observou que, embora algumas locadoras utilizem tecnologias de bloqueio remoto como mecanismo de segurança ou contenção de risco, seu acionamento sem comunicação prévia e sem apoio logístico pode gerar danos relevantes — cenário que se confirmou no caso analisado. A medida, segundo a decisão, não exime a empresa de garantir a integridade e a segurança de quem contratou o serviço.
Próximos passos e orientação ao consumidor
Com o acórdão publicado, resta à empresa cumprir as determinações judiciais, incluindo os pagamentos previstos e a correção das informações cadastrais. Para consumidores, o tribunal reforça a importância de exigir acesso integral às condições contratuais antes da assinatura, especialmente em contratos de locação que envolvem deslocamentos longos e possíveis limitações de trajeto.
As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
















