Aposentados e pensionistas que identificaram descontos indevidos nos benefícios do INSS têm até o dia 14 para registrar a contestação dos valores. Segundo o Ministério da Previdência Social, essa etapa é essencial para garantir o ressarcimento.
A contestação pode ser feita por três canais oficiais: aplicativo ou site Meu INSS, telefone 135 e atendimento assistido nas agências dos Correios. Ao acessar a plataforma digital e selecionar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, o beneficiário deve indicar que não autorizou o débito. A entidade responsável pelo desconto terá até 15 dias úteis para responder.
Se não houver manifestação no prazo, o sistema libera automaticamente a adesão ao acordo de ressarcimento, que é gratuita e não exige documentação adicional. Para concluir, basta acessar “Consultar Pedidos”, entrar em “Cumprir Exigência” e selecionar a opção “Aceito receber”.
Após a adesão, os valores serão depositados automaticamente na mesma conta onde o beneficiário recebe o benefício, corrigidos pela inflação oficial medida pelo IPCA. Não é necessária ação judicial.
Mesmo após o fim do prazo de contestação, o acordo continuará disponível para adesão pelo Meu INSS ou presencialmente nos Correios.
Desde maio, 5,9 milhões de contestações foram registradas. O governo já devolveu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de beneficiários, cerca de 75% dos aptos ao acordo. Os descontos só são legais quando há autorização formal do aposentado ou pensionista, mas a maioria não reconheceu a cobrança. No Congresso, uma CPMI investiga possíveis irregularidades relacionadas às mensalidades associativas.

















