CFM defende proibição de enfermeiros em abortos legais após decisão do STF

O Conselho Federal de Medicina se posicionou contra a autorização para que enfermeiros atuem em procedimentos de aborto legal, tema debatido no Supremo Tribunal Federal.

Fonte: CenárioMT

CFM defende proibição de enfermeiros em abortos legais após decisão do STF
Foto: Ingrid Anne/Prefeitura de Manaus

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou neste domingo (19) uma nota pública em que reafirma ser contrário à atuação de enfermeiros em procedimentos de aborto legal. O presidente da entidade, José Hiran Gallo, declarou apoio aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que votaram contra a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, a qual permitia a participação de profissionais de enfermagem nesses casos.

De acordo com a legislação brasileira, o aborto é permitido em situações de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia fetal. No sábado, o STF formou maioria para derrubar a decisão provisória de Barroso, que se aposentou nesta semana.

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A divergência inicial partiu do ministro Gilmar Mendes e foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

CFM cita número suficiente de médicos

Na nota, Gallo afirmou esperar que o plenário mantenha a posição contrária à liminar quando o caso for julgado em definitivo. Ele destacou que há médicos em número suficiente para atender às políticas públicas de saúde e que o exercício dessas atividades deve seguir os parâmetros definidos pela Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico.

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Segundo o presidente do CFM, a autorização para que profissionais de outras categorias atuem nesses procedimentos pode gerar situações imprevisíveis e riscos adicionais à saúde das pacientes.

A decisão de Barroso

Na liminar emitida na sexta-feira (17), o ministro Barroso argumentou que os profissionais de enfermagem não deveriam ser punidos por participar de procedimentos de aborto legal. Ele sustentou que a legislação penal, elaborada na década de 1940, não acompanhou os avanços tecnológicos que permitem a realização segura da interrupção da gravidez por profissionais não médicos.

Barroso também determinou a suspensão de processos penais e administrativos contra enfermeiros e proibiu a criação de barreiras à execução do aborto legal. A medida, contudo, precisava ser confirmada pelo plenário do STF, que formou maioria contrária à decisão.

Até o momento, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) não se manifestou sobre o posicionamento do CFM nem sobre os votos dos ministros.

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Graduado em Jornalismo pelo Unasp (Centro Universitário Adventista de São Paulo): Base sólida em teoria e prática jornalística, com foco em ética, rigor e apuração aprofundada.